Sou obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
Sim, se for fornecedor de bens e/ou prestador de serviços que tenha estabelecimento físico e/ou atividade económica através de meios digitais abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.
Como devo proceder?
Se for fornecedor de bens e prestador de serviços fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, deve registar-se diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com o acordo com as instruções do Manual de Utilizador disponível no sítio eletrónico da DGC.
Se for operador económico que exerce atividades reguladas por Entidades Reguladoras / Fiscalizadoras será integrado na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com a calendarização determinada entre a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa Nacional Casa da Moeda e respetiva Entidade Reguladora.
Onde devo efetuar o registo o registo?
Para efetuar o registo deve aceder ao seguinte endereço eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar
Até quando tenho de efetuar o registo?
O prazo iniciou em 1 de Julho de 2018 e inicialmente acabava a 1 de Julho de 2019 mas foi alargado até 31 de Dezembro de 2019 conforme pode consultar neste endereço eletrónico: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes
O que devo fazer depois de fazer o registo?
Deve colocar no seu website um link para o Livro de Reclamações Eletrónico.
Sou obrigado a informar o consumidor de que há a possibilidade de fazer a reclamação através da plataforma? Há um dístico especial?
Sim, o operador económico apenas está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, quando possui um sítio na internet.
Deve assim, divulgar no seu sítio na internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma livro de reclamações https://www.livroreclamacoes.pt. Sobre este tema deve previamente consultar as orientações da Direção-Geral do Consumidor em - Regras de utilização do logótipo do Livro de Reclamações no Formato Eletrónico https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-regras-de-utilizacao-do-logotipo-do-lre.aspx
Como coloco o link no meu website?
À partida o seu website tem um gestor de conteúdos, mas caso não saiba como o fazer e necessite da nosso auxilio peça-nos orçamento através do e-mail info@fastluza.com.
Para consultar o boletim informativo clique aqui.