A ASAE anda a fiscalizar. A informação do seu website está correta? E as suas faturas também?

Entrou em vigor em Julho de 2022 o decreto de Lei nº 59/2021 que diz que todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, que pretendam disponibilizar os contactos telefónicos devem mencionar obrigatoriamente o preço.

Deve divulgar de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu website, nas faturas e nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados. Quanto à informação relativa aos números e aos preços das chamadas, esta informação deve ser disponibilizada em ordem crescente de preço.

Caso não seja possível apresentar um único preço para a chamada, deve, em alternativa ser prestada, consoante o caso, a informação “Chamada para rede fixa” ou “Chamada para rede móvel nacional”.

Estas contraordenações dão lugar ao pagamento de coimas cujo os montantes variam em função do tamanho das empresas infratoras.

Ficamos ao dispor caso pretenda fazer alterações no seu website.

Veja o decreto completo em: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/59-2021-167281002

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